
Passa a valer no Rio Grande do Norte uma
nova lei que reforça o direito das pessoas com deficiência visual à
acessibilidade nos serviços cartorários. Sancionada no dia 17 de julho
pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 12.272, de autoria do deputado
estadual Kleber Rodrigues (PSDB), determina que todos os cartórios de
registro civil do estado divulguem, de forma visível e acessível, que
pessoas com deficiência visual têm o direito de solicitar certidões de
nascimento, casamento e óbito em braile.
A medida altera a Lei Estadual nº 10.847, de 2021, e acrescenta a
obrigatoriedade de que os cartórios exibam, em local de fácil acesso, a
seguinte mensagem: “A emissão de certidões de nascimento, casamento e
óbito em escrita braile é um direito garantido às pessoas com
deficiência visual, conforme a Lei Estadual nº 10.847, de 20 de janeiro
de 2021”.
Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar, sempre que
possível, materiais informativos acessíveis, inclusive em braile, com o
objetivo de ampliar a divulgação desse direito junto à população.
O autor da lei, deputado Kleber Rodrigues, comemorou a sanção numa rede
social e destacou o avanço da norma. “Mais do que um ajuste legal, esta é
uma medida de inclusão, respeito e cidadania. Estamos assegurando que
esse direito fundamental não apenas exista, mas seja amplamente
conhecido e respeitado por todos”, afirmou o parlamentar.
A nova legislação entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação,
feita na edição do Diário Oficial do Estado de 18 de julho. A
expectativa é que a medida fortaleça o compromisso com a acessibilidade e
contribua para a promoção da igualdade de direitos no atendimento
prestado pelos cartórios potiguares.
Crédito foto: Eduardo Maia