
Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei
nº 12.275, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), que
torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões
clínicas realizadas com pessoas com deficiência, no âmbito do Rio Grande
do Norte. A medida abrange os atendimentos realizados em clínicas,
consultórios e centros de reabilitação, incluindo, mas não limitando,
sessões terapêuticas, psicológicas e de reabilitação física, com o
objetivo de promover mais segurança, ética e controle de qualidade nos
serviços prestados.
A nova norma determina que os dispositivos devem ser instalados de forma
a preservar a privacidade dos pacientes, sem captação de áudio,
respeitando o sigilo profissional. As imagens devem ser armazenadas com
segurança por um período mínimo de seis meses, podendo ser utilizadas
exclusivamente para fins de fiscalização e segurança, vedada qualquer
divulgação ou uso indevido.
A legislação também estabelece que o monitoramento só poderá ser
realizado com o consentimento prévio e formal do paciente ou responsável
legal, que deve ser informado claramente sobre a presença das câmeras, o
armazenamento das imagens e seus objetivos. Em caso de recusa, o
atendimento deverá seguir normalmente, com a garantia de uma alternativa
ao monitoramento, sem prejuízo ao tratamento.
Segundo o autor da lei, a proposta surgiu como resposta a denúncias
recorrentes de maus-tratos, negligência e abusos registrados em
ambientes clínicos no Brasil. “Trata-se de uma iniciativa que protege os
mais vulneráveis, em especial crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e pessoas com deficiências motoras ou cognitivas, além de
valorizar o trabalho dos bons profissionais”, destaca Gustavo Carvalho. A
legislação também abre a possibilidade de que pais e responsáveis
acompanhem os atendimentos de seus filhos em tempo real, sempre que isso
for compatível com a natureza terapêutica do procedimento.
A fiscalização da lei caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos
competentes, e o descumprimento pode resultar em sanções que vão de
advertência à suspensão das atividades das clínicas.
Aprovada com amplo apoio parlamentar, a medida fortalece o compromisso
do estado com os direitos das pessoas com deficiência, em consonância
com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando o princípio de
dignidade no cuidado à saúde.
Crédito foto: João Gilberto